Um exemplo está aqui com palavras do excelentíssimo...
Palavras do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli sobre Clésio Salvaro: "O deputado Clésio Salvaro, no afã de enriquecer-se ilicitamente, teria forjado a venda de duas salas comerciais suas (nºs 208 e 210 do Edifício Empresarial Uno, Rua João Pessoa, nº 445, Criciúma) para posteriormente alugá-las e assim ser indenizado pela ALESC. (...) Robustece a desonestidade do agente público a especial circunstância de que fez constar no falso contrato de locação apenas a sala 208, entretanto, a área informada no contrato de aluguel significa a soma das salas 208 e 210, demonstrando que o requerido justificou o preço do aluguel como se tratasse de uma sala maior".
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